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Documentação

Se você deseja vender seu imóvel em Portugal, temos a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade/passaporte = Passport ou um documento de identificação Português
    Cópia do passaporte ou bilhete de identidade de todos os proprietários da propriedade.

  • Número de contribuinte (NIF) = número Fiscal


  • Caderneta predial = registo fiscal/financeira da propriedadeEste documento é emitido pelas "FINANÇAS" (fisco) e mostra o registo fiscal da propriedade e as taxas dos impostos pagas dessa propriedade nas finanças do local. No caso de uma propriedade rural a "Caderneta Rústica" também é necessária. Este documento deve ter uma cópia actualizada nunca mais de 6 meses.


  • Registo Predial = certificado de registo da propriedade - cadastro
    Idenditifica quem é o dono da propriedade e se existem quaisquer empréstimos pendentes/hipotecas sobre a propriedade, bem como os detalhes da propriedade e a área construída, lote tamanho etc. Obtidas na "Conservatória do Registo Predial" (número do registo do lote).


  • Licença de habitabilidade/poster UO construção = licença de habitação/construção exigida para propriedades construídas após 1951
    Emitido pela "Camâra Municipal" (Camâra Municipal) onde identifica que a propriedade foi construída de acordo com os planos aprovados para fins de habitação. Nenhuma propriedade pode ser vendida sem esta licença. Algumas propriedades foram construídas antes de 1951 quando nenhum registo foi feito, essas propriedades precisam de uma declaração da Câmara da cidade que mostra de fato que foram construidas antes de 1951, não sendo necessário uma licença de habitação.


  • Ficha técnica = ficha técnica propriedade.
    Este documento é fornecido pelo "construtor" (promotor/construtor). Este é um requisito bastante recente (para propriedades concluídas após 30 de março de 2004)  é o arquivo detalhado (ID) da propriedade. Onde explica detalhadamente a construção, fornecedores, materiais utilizados e todos os dados técnicos do processo da construção.


  • Certificado energético
    Conforme a nova lei, todas as propriedades anunciadas com um agente imobiliário deve ter o seu próprio certificado de energia.


  • Contrato de mediação = antes de anunciar a sua propriedade, temos de
    assinar um contrato de mediação entre o proprietário da propriedade e a Divine Home. Neste contrato os proprietários ficam registados com a sua aprovação para a Divine Home encontrar um comprador para a propriedade.

Por favor não exite em contactar-nos se precisar obter qualquer esclarecimento sobre a documentação do seu imóvel.