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Imposto da propriedade em Portugal

Ao comprar uma casa em Portugal, irá ter que pagar uma taxa anual sobre a sua propriedade. O imposto sobre as propriedades Portuguesas - o que é chamado em Portugal: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - é um imposto municipal. Na maioria dos casos, a primeira parte é cobrado em Março e terá que pagar até final de Abril.

 

Quando é que terá que pagar imposto sobre a propriedade?

Qualquer pessoa que esteja na posse de uma casa ou outros imóveis em Portugal até ao dia 31 de Dezembro de um ano é basicamente responsável pelo IMI para todo o ano. Se o montante total é acima de 500€, vai poder pagar esse imposto sobre a propriedade em três parcelas: a primeira parte em Abril.

 

Qual o valor do imposto que irá pagar da sua propriedade?

Cada município em Portugal utiliza a sua própria taxa para o imposto sobre a propriedade e pode ajustar esta taxa por ano. Preços em geral variam entre 0,2 e 0,8 por cento do valor financeiro da propriedade (também conhecido como "Valor Patrimonial" em Portugal). As propriedades  que foram avaliadas antes de 2004  estão sujeitas a uma taxa entre 0,4% e 0,8% do valor registrado na Direção Geral das Finanças de impostos, e para as propriedades que foram avaliadas a partir de 2004 existe uma percentagem que é calculada entre 0,2% e 0,5% desse valor fiscal registrado.

 

Qual é o valor do imposto que é cobrado sobre a propriedade?

Em Portugal, a Direção Geral de Impostos incidentes sobre o "Valor Patrimonial" da propriedade, também conhecido como o valor fiscal para o qual o imóvel está registrado com as autoridades fiscais.

 

Como é que se pode pagar o imposto?

O pagamento do IMI pode ser feito em Portugal nas finanças, nos correios e em qualquer multibanco ATM. Se não está em Portugal presencialmente, pode fazer o pagamento através da internet na plataforma online das finanças ou através do seu banco Português online. Se tiver um banco Português pode usar a referência no documento para pagamento através da opção "Pagamento ao Estado". É também possível fazer um debit direto para pagar o imposto. 

Pff note: Mesmo com as Finanças a puderem enviar as faturas para fora de Portugal, os pagamentos não podem ser feitos através de um banco não Português. Pff veja esta explicação das Finanças sobre como efectuar o pagamento no estrangeiro aqui. 

 

Isenção Permanente (Agregados de Baixos Rendimentos)


Quando se aplica:

  • Se o rendimento bruto anual do seu agregado familiar não ultrapassar 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — ou seja, até 16.398,17 € para 2024 (e 16.824,50 € para o IMI devido em 2025)

  • E o VPT (Valor Patrimonial Tributário) total de todos os seus imóveis não ultrapassar 10 × IAS: até 71.296,40 € em 2025.

  • O imóvel deve ser a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) — embora existam exceções (ex.: mudança para um lar de idosos desde que seja demonstrada residência habitual anteriormente).

  • Esta isenção é concedida automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que a declaração de IRS tenha sido entregue corretamente.

 

Isenção Temporária (Nova Aquisição de Habitação Permanente)


Quando se aplica:

  • Para imóveis destinados a habitação própria e permanente.

  • Aplica-se automaticamente nos primeiros 3 anos após a aquisição ou conclusão da construção.

Condições incluem:

  • VPT do imóvel ≤ 125.000 €

  • Rendimento coletável do agregado ≤ 153.300 €

  • O imóvel deve ser registado como morada fiscal no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão.

A isenção pode ser prorrogada por mais 2 anos (total de 5 anos) no âmbito do Programa Mais Habitação, mas apenas se aprovada pela assembleia municipal. Esta prorrogação não é automática — se aprovada, deve ser comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano em curso para que produza efeitos no ano seguinte.