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Imposto da propriedade em Portugal

Ao comprar uma casa em Portugal, irá ter que pagar uma taxa anual sobre a sua propriedade. O imposto sobre as propriedades Portuguesas - o que é chamado em Portugal: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - é um imposto municipal. Na maioria dos casos, a primeira parte é cobrado em Março e terá que pagar até final de Abril.

 

Quando é que terá que pagar imposto sobre a propriedade?

Qualquer pessoa que esteja na posse de uma casa ou outros imóveis em Portugal até ao dia 31 de Dezembro de um ano é basicamente responsável pelo IMI para todo o ano. Se o montante total é acima de 500€, vai poder pagar esse imposto sobre a propriedade em três parcelas: a primeira parte em Abril.

 

Qual o valor do imposto que irá pagar da sua propriedade?

Cada município em Portugal utiliza a sua própria taxa para o imposto sobre a propriedade e pode ajustar esta taxa por ano. Preços em geral variam entre 0,2 e 0,8 por cento do valor financeiro da propriedade (também conhecido como "Valor Patrimonial" em Portugal). Consulte aqui as taxas por município de 2026. As propriedades  que foram avaliadas antes de 2004  estão sujeitas a uma taxa entre 0,4% e 0,8% do valor registrado na Direção Geral das Finanças de impostos, e para as propriedades que foram avaliadas a partir de 2004 existe uma percentagem que é calculada entre 0,2% e 0,5% desse valor fiscal registrado.

 

Qual é o valor do imposto que é cobrado sobre a propriedade?

Em Portugal, a Direção Geral de Impostos incidentes sobre o "Valor Patrimonial" da propriedade, também conhecido como o valor fiscal para o qual o imóvel está registrado com as autoridades fiscais.

 

Como é que se pode pagar o imposto?

O pagamento do IMI pode ser feito em Portugal nas finanças, nos correios e em qualquer multibanco ATM. Se não está em Portugal presencialmente, pode fazer o pagamento através da internet na plataforma online das finanças ou através do seu banco Português online. Se tiver um banco Português pode usar a referência no documento para pagamento através da opção "Pagamento ao Estado". É também possível fazer um debit direto para pagar o imposto. 

Pff note: Mesmo com as Finanças a puderem enviar as faturas para fora de Portugal, os pagamentos não podem ser feitos através de um banco não Português. Pff veja esta explicação das Finanças sobre como efectuar o pagamento no estrangeiro aqui. 

 

Isenção Permanente (Agregados de Baixos Rendimentos)


Quando se aplica:

  • Se o rendimento bruto anual do seu agregado familiar não ultrapassar 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — ou seja, até 16.398,17 € para 2024 (e 16.824,50 € para o IMI devido em 2025)

  • E o VPT (Valor Patrimonial Tributário) total de todos os seus imóveis não ultrapassar 10 × IAS: até 71.296,40 € em 2025.

  • O imóvel deve ser a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) — embora existam exceções (ex.: mudança para um lar de idosos desde que seja demonstrada residência habitual anteriormente).

  • Esta isenção é concedida automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que a declaração de IRS tenha sido entregue corretamente.

 

Isenção Temporária (Nova Aquisição de Habitação Permanente)


Quando se aplica:

  • Para imóveis destinados a habitação própria e permanente.

  • Aplica-se automaticamente nos primeiros 3 anos após a aquisição ou conclusão da construção.

Condições incluem:

  • VPT do imóvel ≤ 125.000 €

  • Rendimento coletável do agregado ≤ 153.300 €

  • O imóvel deve ser registado como morada fiscal no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão.

A isenção pode ser prorrogada por mais 2 anos (total de 5 anos) no âmbito do Programa Mais Habitação, mas apenas se aprovada pela assembleia municipal. Esta prorrogação não é automática — se aprovada, deve ser comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano em curso para que produza efeitos no ano seguinte.