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Procedimento legal

Procedimento legal

Procedimento legal

 

Adquirir um imóvel em Portugal é um processo diferente do que adquirir um imóvel no seu país de origem. A legislação e regulamentação em Portugal são diferentes, por isso e com o intuíto de esclarecer alguns dúvidas que poderá ter, decidimos partilhar consigo todo o processo de modo a evitar possíveis riscos durante o processo de compra.

 

Passos a seguir:

  1. Reserva
  2. Contratação de um advogado
  3. Contrato Promessa de Compra e Venda
  4. Escritura pública

 

Reserva

Encontrou o imóvel ideal para si e a sua oferta foi aceite pelo proprietário? Perfeito! Ser-lhe-á pedido um depósito de reserva que é normalmente no valor de 5.000€. Este depósito fará com que o imóvel fique reservado para si durante um determinado período de tempo, acordado entre si e proprietário. O depósito será mantido ao cuidado do advogado contratado até à assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.

Saltar este passo no processo, poderá fazer com que o proprietário do imóvel continue a aceitar visitas de outros potenciais clientes.

 

Contratação de um advogado

Para que o processo decorra com serenidade e segurança aconselhamos sempre a contratação de um advogado qualificado. Se precisar poderemos avançar com algumas recomedações de profissionais bilingues na área. A assinatura de uma procuração dando poderes ao seu advogado de confiança, economizará tempo e custos de deslocação. A emissão deste documento, reconhecido legalmente, pode também ser emitida pelo seu país de origem mas obrigará a uma tradução oficial, selo e carimbo do notário que tornará o processo mais demorado e dispendioso.

Antes de assinar o contrato promessa de compra e venda (CPCV), o seu advogado garantirá que o imóvel que deseja adquirir está livre de encargos, hipotecas, dívidas fiscais e claúsulas restritivas que poderão levar ao cancelamento do processo.

 

Contrato Promessa de Compra e Venda

Preço e condições acordados entre as partes, documentação em ordem, tudo pronto para o próximo passo. Tudo ficará devidamente redigido no CPCV que é registado em cartório notarial. O comprador deverá nesta fase proceder à entrega de um valor entre os 10 e os 30% do valor do imóvel ao vendedor.

Na assinatura do CPCV o depósito de reserva é também liberado pelo advogado e a data da escritura pública ficará decidida e mencionada no acordo (normalmente decorrerá entre 3 a 12 semanas após a assinatura do CPCV).

 

Escritura pública

Esta é a fase final do processo, onde o título de propriedade é passado dos vendedores para os compradores. O ato acontece presencialmente num notário público ou privado que confirma toda a veracidade da documentação. O valor remanescente do imóvel é finalmente entregue ao vendedor. O contrato é lido em voz alta pelo profissional do notário e assinado pelas partes envolvidas. Parabéns a ambos. Negócio concluido com sucesso!

 

Nota: Esta informação serve apenas de guia, pelo que não nos responsabilizamos por quaisquer alterações que poderão acontecer nos regulamentos e legislação portugueses. Aconselhamos fortemente a consulta junto de profissionais qualificados ou entidades legais.