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O certificado energético; Não há como escapar dele...

 

Quem achar que o trabalho de um agente imobiliário está só limitado ao tirar fotos, por uma propriedade online e encontrar o comprador, está enganado. Nos últimos anos, a responsabilidade dos agentes a ver com a realização de transações de imobiliário, tem aumentado muito. 

 

Isto é, claro, uma contribuição ao desenvolvimento da qualidade da indústria do imobiliário. Processos são mais e mais regularizados, e agentes monitorizados e controlados em vários aspectos do processo de venda de uma propriedade que tenham no seu portofólio e que tenham vendido. A introdução da obrigatoriedade dos certificados energéticos e da verificação feita aos agentes, é um exemplo disto. 
 
Um certificado energético é também chamado de certificado do desempenho energético (CDE), que é um documento feito por engenheiros especializados através de meios em que com o que encontram, vêem e de documentos conseguem atribuir isto. A data conseguida através de esta informação e documentos, é posta num programa de software especializado, que depois a letra do desempenho energético é emitida com base no cálculo de tudo que foi inserido. O certificado energético é válido por 10 anos.
 
O propósito do certificado de desempenho energético é para que seja possível comparar propriedades em termos de aluguer e mercado imobiliário, em termos do seu desempenho energético, para que potenciais compradores possam ter a informação da eficiência do consumo energético de uma propriedade como também saber quais são as possibilidades para tornar dita propriedade mais eficiente energéticamente. 

 

São progressos bons, porém com penalidades altas quando não em conformidade. Por exemplo, em Portugal cada proprietário é obrigado a obter um certificado energético para a sua propriedade se quiser vir a por à venda. Como padrão, no contrato de mediação imobiliário (CMI) em Portugal, o vendedor concorda em obdecer a todas as leis e regulamentações da lei (Lei 118, do dia 20 Agosto 2013). Ao assinar um contrato de mediação imobiliária, o comprador está a concordar na sua obrigação de obter o certificado energético para a sua propriedade dentro das condições e prazos estipulados pela lei, com pagamento de multa desde 250€ até 3,470€ por propriedade. É uma multa pesada. 

Antes de 20 Agosto de 2013, apenas era obrigatório entregar o certificado energético ao comprador na altura da escritura. Desde ai, tornou se obrigatório apresentar um aquando de por a propriedade à venda. Isto nem sempre é do conhecimento de proprietários, e então um assunto importante para saber quando quiser por a sua propriedade à venda. 

 

Desde que se tornou obrigatório ter o certificado energético, as regulamentações mais apertada significa mais trabalho preliminar, em conjunto com o agente imobiliário, antes que a propriedade possa ser posta à venda. A vantagem para os compradores é que há mais e mais informação disponível, fazendo com que o processo de compra seja mais transparente. 

A mesma obrigação em termos do certificado energético é imposto nos agentes imobiliários, em que só podem disponibilizar propriedades que tenham um certificado energético, (ou um pré certificado energético no caso de propriedades em construção) ou uma declaração de que está isento desta obrigação, como é o caso de ruínas. 

Sem o certificado energético, uma propriedade não pode ser posta no site da agência imobilária nem ser publicitada nas janelas do escritório da agência, uma vez que se arrisca a apanhar uma multa de 2,500€ até 44,890€ por propriedade!

Sim, leu bem, uma multa que é DESDE dois mil e quinhentos euros por propriedade, se não comparecer com as regras. São multas muito altas portanto agentes não podem fazer exceções. 

 

É para a proteção do vendedor e do agente imobiliário que proprietários têm que ter o certificado energético da propriedade antes de ser posta à venda. No passado podia acontecer que uma propriedade já era posta online quando o certificado já tinha sido pedido porém, as regras estão mais apertadas desde 2013 e não é mais possível anunciar sem a certificação. 

 

O corpo regulamentar faz inspeções nisto a agências imobiliárias, e isto já foi provado por uma visita inesperada em que tivemos que apresentar alguns certificados energéticos. 
 
Duas chamadas a colegas em Albufeira, e imediatamente foi descoberto que eles também tinha recebido uma visita da Direção Geral de Energia e Geologia nesse mesmo dia. Em outras palavras, é uma investigação em larga escala, para a implementação das regras em termos de certificação energética. Uma das razões para falar neste tópico aqui. 

 

É claro para todos: O certificado energético é obrigatório para por um imóvel à venda e nenhumas exceções podem ser feitas.