Custos
- IMT - "Imposto Municipal sobre Transmissões"
Normalmente pago pelo comprador
- Depois da "Escritura"
No final da Escritura o comprador ou o seu advogado deverá levar uma cópia da escritura as abaixo instituições:
- Confirmar a mudança de proprietário nas "FINANÇAS"
- EDP - para cancelar o antigo contracto.
- Companhia de telefone (PT) (se necessário).
- Companhia de Gás - para fazer novo contrato (se necessário)
- "Câmara Municipal" para fazer contrato de água (se necessário)
- Companhia do condomínio (se necessário)
- IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Esta taxa é paga nas "Finanças" da área da propriedade.
- Custos de Notário
Normalmente pago pelo comprador
- Custos de Advogado
Normalmente depende do acordo que o comprador pode ter com o seu advogado assim como o vendedor. Se necessitar de alguma sugestão temos uma vasta lista de advogados que podemos lhe recomendar.
- IRS/IRC - "Imposto sobre o rendimentos-rendimentos de mais-valias
O valor das taxas pode variar de acordo com:
- Não residentes têm de pagar as mais-valias de 25% do total da venda.
- As taxas para não residentes foram alteradas em 2008 consoante as novas leis da EU 25% cobrado sobre as mais-valias
Todas as despesas devem ser facturadas com o respectivo IVA e o NIF deverá estar descriminado.
A Divinehome recomenda sempre a consulta e acompanhamento de um advogado, especialmente para não residentes de preferência com bastante facilidade de comunicação na sua língua mãe.
Nota: Toda a informação mencionada e meramente para o auxílio e conhecimento básico necessário para a aquisição de propriedade, por esta razão não nos responsabilizamos por qualquer engano ou falta de informação complementar. Recomendamos sempre a ajuda de um representante Fiscal ou de um Advogado, uma vez que as leis estão sujeitas a alterações.




