Procedimento


Quando encontrar a propriedade ideal e a sua proposta for aceite, normalmente será pedido um sinal de depósito para retirar a mesma do mercado até o dia do "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda", normalmente este sinal poderá variar entre os € 1.000 à € 6.000, este depósito será guardado pela Agencia até o "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda" ser assinado. Este depósito pode ser devolvido se comprador desistir no tempo estipulado.

Para evitar desilusões queremos informá-lo que normalmente as agências não aceitam pagamentos em cartões de crédito, mas sim em dinheiro, cheque ou transferência. Por favor não se esqueça que o não comprimento do depósito no prazo limite pode por a sua propriedade disponível novamente.

A esta altura deverá consultar um advogado experiente neste segmento. Se for preciso alguma recomendação temos o maior prazer em lhe oferecer uma vasta lista de advogados que trabalham connosco os quais são especialistas no processo de aquisição de propriedades e que irão a ajudá-lo a efectuar a sua aquisição da melhor maneira possível. No caso de não poder estar durante o processo de compra ou ser estrangeiro recomendamos fazer uma "Procuração Pública" com poderes para a compra, assinada por ambas as partes e reconhecidas em notário.

Para o caso de não ser Português este documento também pode ser feito, usando a Embaixada Portuguesa e posteriormente um Notário que fará a tradução da língua em questão, este mesmo tem de se sempre carimbado e junto a ele entregue a tradução. A tradução é essencial para a escritura. As taxas legais dos advogados podem variar entre 1% a 1,5% em geral. O maior benefício da procuração é que esta pode ser atribuída ao advogado na qual o mesmo terá poderes de o representar durante o processo, poupando assim tempo e dinheiro gastos em viagens, alojamentos etc.

Nota: Toda a informação mencionada e meramente para o auxílio e conhecimento básico necessário para a aquisição de propriedade, por esta razão não nos responsabilizamos por qualquer engano ou falta de informação complementar. Recomendamos sempre a ajuda de um representante Fiscal ou de um Advogado, uma vez que as leis estão sujeitas a alterações.