Documentação

Depois de assinado o "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda" o advogado deverá se certificar que a propriedade em questão esta em conformidade e isenta de qualquer ónus, no caso de terrenos ainda poderá verificar se pode-se construir ou a metragem de construção permitida e se os planos estão de acordo com os aprovados pela "Câmara Municipal" etc.

Documentação necessária:

  • Bilhete de identidade/passaporte
    No caso de não ser Português deverá sempre fornecer fotocópias dos mesmos ao seu advogado.

  • Número de contribuinte (NIF)
    Para estrangeiros será solicitado o auxílio de um representante fiscal para obtenção do mesmo.

  • Caderneta predial
    Este documento é dado pelas "FINANÇAS" onde nos dá toda a informação da propriedade em questão. No caso de ser uma casa de campo ou terreno será pedido uma "Caderneta Rústica".

  • Certidão de teor
    Esta certidão tem pró finalidade mostrar a quem pertence a propriedade e se existe alguma obrigação pendente, também mostrará todos os detalhes como área de construção, tamanho do terreno etc. Esta certidão deve ser pedida na "Conservatória do Registo Predial"

  • Licença de habitabilidade/utilização ou construção (Só para habitações e construções construídas após 1951)
    Obtêm-se na "Câmara Municipal", nenhuma casa pode ser vendida sem todos os planos aprovados pela mesma.

  • Ficha técnica
    Este documento deverá ser entregue pelo "Construtor" e é somente necessário nas construções posteriores a 2004, serve para dar todos os detalhes da construção, materiais, fornecedores, todos os processos e técnicos envolvidos, etc.

  • Certificado energético
    Pela nova legislação Portuguesa todas as propriedades adquiridas a partir de 2009 devem ter um certificado de energia para comprovar que esta cumpre com os requerimentos de Energia.

  • "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda"
    O CPCV (Contrato Promissório) é normalmente assinado depois da análise do advogado e este ter verificado o conteúdo dos documentos envolvidos e do depósito em questão ser feito. Recomendamos sempre uma consulta com seu advogado para esclarecimentos mais precisos e detalhados de todas as questões mencionadas.

    Quando ambas as partes concordarem com as condições envolvidas e os documentos estiverem em ordem, o comprador e o vendedor deverão assinar o "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda". Os termos e as condições acordadas por ambas as partes deverão estar explícitos no CPCV. Este documento só será válido depois de certificado por um Notário. Normalmente nesta altura o comprador pagará uma percentagem que pode variar de 10% a 30% ao vendedor. A Lei Portuguesa especifica que no caso de o comprador desistir não lhe é devolvido o depósito e se o vendedor desistir este terá que devolve-lo em dobro.

    Depois de assinado o contrato, o sinal de depósito também será disponibilizado para o vendedor normalmente através do advogado. Nesta altura será marcada uma data para a "Escritura Pública", normalmente de 3 à 4 semanas depois do CPCV. Somente depois de ser registada na "Conservatória do Registo Predial" é que a propriedade é legalmente sua.

  • Escritura
    De acordo com a Lei Portuguesa o acto de compra e venda de uma propriedade tem de ser feita num Notário com ambas as partes presentes e com toda a documentação em ordem.

    Neste momento normalmente o comprador faz o pagamento final ao vendedor, com todas as fotocópias reconhecidas e carimbadas pelo Notário. Lembramos a necessidade de verificar que tudo está escrito como combinado.


Nota: Toda a informação mencionada e meramente para o auxílio e conhecimento básico necessário para a aquisição de propriedade, por esta razão não nos responsabilizamos por qualquer engano ou falta de informação complementar. Recomendamos sempre a ajuda de um representante Fiscal ou de um Advogado, uma vez que as leis estão sujeitas a alterações.