Custos
Custos: (Envolvidos na compra de uma propriedade)- IMT - "imposto municipal sobre transmissões"
O IMT é cobrado nos seguintes casos:
- Na compra de uma propriedade
- Num acordo de arrendamento superior a 30 anos
- Na troca de propriedades com preços diferentes
Na compra de empresas "share" e em empresas LDA, quando a empresa possui propriedades onde um membro possui pelo menos 75% das acções.
O IMT é pago nas "FINANÇAS" e deve ser efectuado antes da "Escritura Pública".
- Quem está isento de pagar IMT?
- O comprador está isento no caso de um contracto de compra e venda
- No caso de o "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda" existir uma clausura especificando que a compra será feita por um terceiro.
- IMT pode ser pago por um agente (normalmente um advogado) no caso de possuir uma "Procuração Pública". Normalmente o advogado está autorizado a efectuar a transacção sem o comprador estar presente.
- O preço da venda estipulado no contrato ou o VPT- "Valor Patrimonial Tributário" fixado pelas "FINANÇAS". Quando ocorre uma troca a taxa aplicada será a diferença do VPT.
- Esta Taxa não é aplicada a proprietários de offshore.
Nota: Na maior parte das construções o VPT ainda tem a taxa Camarária antiga, as quais normalmente ainda não foram revistas a nova Lei de IMI. Neste caso o IMT computável será sempre o de maior valor. A Finanças poderá mais tarde corrigir os valores de acordo com a nova lei.
O seu advogado normalmente irá pagar o IMT antes de a "Escritura" ser assinada. A seguinte documentação deverá ser entregue:
- Identificação do Vendedor
- Identificação do Comprador
- Descrição da Propriedade
- Valor da propriedade em transacção
A "FINANÇAS" irá fornecer os documentos necessários para proceder ao pagamento do IMT. Depois de pago este documento deve ser carimbado, posteriormente este documento poderá ser apresentado ao Notário como prova de pagamento, antes da "Escritura". Se por ventura o negócio não for finalizado pode-se sempre pedir o reembolso no prazo limite de 3 anos, (o reembolso do IMT pode ser solicitado com o preenchimento de um formulário próprio).
- Taxas de Inspecção
Na eventualidade de provas reais de omissão de valores, de aquisição ou valores sujeitos a taxas, com o interesse de redução das mesmas a ser paga, o departamento de finanças poderá fazer as correcções necessárias para um novo valor a ser pago. O governo através da câmara municipal, terá o direito de preferência de compra da propriedade se o valor declarado na escritura for muito baixo quando comparado com o valor actual do mercado. As finanças tem disponível um mecanismo para verificar se foi efectuado o pagamento do IMI e o comprovante fornecido pelas finanças é sempre requerido no dia da escritura.
- Taxas de IMT
O preço pago varia consoante ao valor e o tipo da propriedade como segue os exemplos abaixo:
- Lotes e terrenos para construção de propriedades comerciais e industriais será aplicada uma taxa de 6,5%
- Propriedade com ruínas será aplicada uma taxa de 5%
- Empresas Offshore serão aplicada uma taxa de 8%, se a propriedade foi comprada por uma companhia offshore incorporada na lista negra da Justiça Portuguesa.
- Existem vários benefícios fiscais nas transacções (pergunte ao seu advogado para obter informações mais detalhadas se necessário)
- Depois da "ESCRITURA"
Depois de efectuada a "Escritura", o advogado deverá levar uma cópia da mesma para efectuar o registo da propriedade em seu nome na:
- "Conservatoria do Registo Predial"
- Mudança de proprietário tem de passar pelas "FINANÇAS".
- EDP - para pedir a mudança de contrato.
- Companhia de telefone (se necessário).
- Companhia de Gás - para pedir a inspecção (se necessário)
- "Câmara Municipal" para pedir a água.
- Condomínio (se necessário)
Nota: este registo não é obrigatório até o proprietário decidir vender a propriedade, mas sempre é recomendado que o comprador proceda com o registo logo a seguir da escritura no Notário como prevenção de qualquer problema financeiro do antigo proprietário.
- IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Esta taxa é paga na "Câmara Municipal" na região de sua residência e o valor desta será calculado sobre a percentagem do valor mencionado no mesmo documento. Este valor por vezes pode não corresponder ao valor da propriedade em questão já que sua actualização não é feita regularmente, o pagamento será efectuado nas FINANÇAS da região da propriedade em questão.
A taxa do IMI é calculada consoante o valor de "património" da propriedade. A propriedade pode ficar isenta desta taxa durante 4 a 6 anos, normalmente o pedido deverá ser feito num período máximo de 6 meses após a escritura.
- Imposto de selo
Este imposto é cobrado em várias ocasiões: contractos, doações, etc. No caso da compra de propriedade, o valor desta taxa será consoante ao valor da aquisição pago no Notário. Algumas excepções:
- Juros sobre empréstimos ou hipotecas para o compra, reconstrução ou melhorias na propriedade.
- Transferência de hipoteca de um banco para outro (qualquer aumento de capital resultará no pagamento de imposto de selo)
O "Imposto de Selo" é cobrado consoante o valor da operação, podendo variar também dependendo do tipo de contrato. Se existir mais de uma cobrança de Imposto de Selo só será cobrada a de maior valor.
- Custos de notários e registos
Estes custos devem ser pagos depois da "Escritura" e será aproximadamente 1% a 3% do valor total, para os custos do Notário (não é aplicado se for uma offshore) e se comprado com hipoteca.
- Custos de advogados
A maioria dos advogados cobra entre 1% a 1,5% do valor do negócio. Serão eles que irão tratar de toda a documentação e prepará-la para o, "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda" e para a "Escritura".
O total de todos os custos associados ao seu investimento pode abranger os 10% do valor da compra, por exemplo:
- 1% to 1,5% advogados
- 1% to 3% notários e registos
- 0% to 8% IMT (sisa)
- IVA
IVA não é dedutível em propriedades para investimento ou construção.
Nota: Toda a informação mencionada e meramente para o auxílio e conhecimento básico necessário para a aquisição de propriedade, por esta razão não nos responsabilizamos por qualquer engano ou falta de informação complementar. Recomendamos sempre a ajuda de um representante Fiscal ou de um Advogado, uma vez que as leis estão sujeitas a alterações.




