O certificado energético; Não há como escapar dele...
Quem achar que o trabalho de um agente imobiliário está só limitado ao tirar fotos, por uma propriedade online e encontrar o comprador, está enganado. Nos últimos anos, a responsabilidade dos agentes a ver com a realização de transações de imobiliário, tem aumentado muito.
Isto é, claro, uma contribuição ao desenvolvimento da qualidade da indústria do imobiliário. Processos são mais e mais regularizados, e agentes monitorizados e controlados em vários aspectos do processo de venda de uma propriedade que tenham no seu portofólio e que tenham vendido. A introdução da obrigatoriedade dos certificados energéticos e da verificação feita aos agentes, é um exemplo disto.
São progressos bons, porém com penalidades altas quando não em conformidade. Por exemplo, em Portugal cada proprietário é obrigado a obter um certificado energético para a sua propriedade se quiser vir a por à venda. Como padrão, no contrato de mediação imobiliário (CMI) em Portugal, o vendedor concorda em obdecer a todas as leis e regulamentações da lei (Lei 118, do dia 20 Agosto 2013). Ao assinar um contrato de mediação imobiliária, o comprador está a concordar na sua obrigação de obter o certificado energético para a sua propriedade dentro das condições e prazos estipulados pela lei, com pagamento de multa desde 250€ até 3,470€ por propriedade. É uma multa pesada.
Antes de 20 Agosto de 2013, apenas era obrigatório entregar o certificado energético ao comprador na altura da escritura. Desde ai, tornou se obrigatório apresentar um aquando de por a propriedade à venda. Isto nem sempre é do conhecimento de proprietários, e então um assunto importante para saber quando quiser por a sua propriedade à venda.
Desde que se tornou obrigatório ter o certificado energético, as regulamentações mais apertada significa mais trabalho preliminar, em conjunto com o agente imobiliário, antes que a propriedade possa ser posta à venda. A vantagem para os compradores é que há mais e mais informação disponível, fazendo com que o processo de compra seja mais transparente.
Sem o certificado energético, uma propriedade não pode ser posta no site da agência imobilária nem ser publicitada nas janelas do escritório da agência, uma vez que se arrisca a apanhar uma multa de 2,500€ até 44,890€ por propriedade!
Sim, leu bem, uma multa que é DESDE dois mil e quinhentos euros por propriedade, se não comparecer com as regras. São multas muito altas portanto agentes não podem fazer exceções.
É para a proteção do vendedor e do agente imobiliário que proprietários têm que ter o certificado energético da propriedade antes de ser posta à venda. No passado podia acontecer que uma propriedade já era posta online quando o certificado já tinha sido pedido porém, as regras estão mais apertadas desde 2013 e não é mais possível anunciar sem a certificação.
O corpo regulamentar faz inspeções nisto a agências imobiliárias, e isto já foi provado por uma visita inesperada em que tivemos que apresentar alguns certificados energéticos.
É claro para todos: O certificado energético é obrigatório para por um imóvel à venda e nenhumas exceções podem ser feitas.